O desenquadramento do MEI para ME é um processo pelo qual o empreendedor individual deixa de ser considerado como Microempreendedor Individual e passa a se enquadrar como Microempresa. Isso geralmente ocorre quando a empresa cresce além dos limites estabelecidos para o MEI ou quando há necessidade de alteração do regime jurídico para atender às demandas do negócio.
Continue a leitura para entender melhor sobre o assunto!
Quando fazer o desenquadramento do MEI Para ME?
O desenquadramento do MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, seja por solicitação do empreendedor ou em casos específicos listados abaixo:
Excesso de Receita
Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o desenquadramento do MEI é obrigatório. Em casos de excesso de receita acima de 20%, além do desenquadramento, é necessário pagar a diferença de impostos desde o início do ano, como uma empresa no Simples Nacional.
Contratação de Funcionários
O MEI pode ter apenas 1 funcionário. Se precisar contratar mais, é necessário migrar para outro regime jurídico.
Atividade Não Autorizada
Certas atividades não podem ser realizadas por MEIs, exigindo a alteração do regime.
Entrada de Sócios
A entrada de um ou mais sócios na empresa também requer o desenquadramento do MEI para ME.
Abertura de Filiais
Para abrir filiais, é necessário fazer o desenquadramento.
É importante notar que, com exceção do desenquadramento por excesso de receita, as demais causas não exigem o pagamento de impostos retroativos.
Quais são as diferença entre migrar de MEI para ME e transformar MEI em LTDA?
Embora seja comum se referir à mudança de MEI para ME, na prática, trata-se de uma alteração de natureza jurídica, não de porte empresarial. Por exemplo:
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Limitada;
- Ou manter-se como Empresário Individual.
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção atraente, pois permite a separação do patrimônio pessoal do empresarial, mesmo sem sócios.
Veja também: Como Escolher a Razão Social da Sua Empresa?
Porte de Empresa
No Brasil, existem diferentes portes empresariais:
- Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Natureza Jurídica
As naturezas jurídicas mais comuns incluem:
- Sociedade Empresarial Limitada;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Simples;
- Empresário Individual.
Qual é o passo a passo para o desenquadramento do MEI para ME?
O processo é simples:
- Comunique a alteração à Receita Federal através do SIMEI.
- Informe outros órgãos, como a Secretaria da Fazenda Estadual e o Município.
No entanto, é recomendável contar com a assistência de um profissional para evitar erros que possam causar problemas futuros.
Como fica o empresário após o desenquadramento do MEI para ME?
Após o desenquadramento, a empresa é classificada como Empresário Individual ME no regime tributário do Simples Nacional. Isso traz novas responsabilidades, como a contratação de um escritório de contabilidade e o cumprimento de obrigações fiscais adicionais.
Para garantir que o processo seja realizado corretamente, é aconselhável buscar orientação especializada, como a oferecida pelo Contador Direto.
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