O Fator R é um benefício governamental que desempenha um papel crucial na tributação de empresas brasileiras enquadradas no regime do Simples Nacional. Esse sistema, que visa simplificar a carga tributária para micro e pequenas empresas, introduz o Fator R como um mecanismo para determinar em qual anexo do Simples Nacional uma atividade será tributada.
Neste artigo, confira o que é o Fator R e como é calculado!
O que é o Fator R?
O fator r é um benefício do governo, utilizado para definir em qual anexo uma atividade será tributada.
As atividades passíveis de aplicação do benefício fiscal são enquadradas nos Anexos V e III, tributando respectivamente a partir de 15,5% e 6,0%.
Para usufruir do benefício e tramitar a tributação entre os anexos, a empresa precisa atingir a massa salarial correspondente à 28% do faturamento bruto.
Atingindo os 28%, a atividade passará automaticamente do Anexo V (15,6%) para o Anexo III 6,0%).
Como é feito o cálculo do Fator R?
Já entendemos que para optar pelo fator r a empresa precisa atingir a massa salarial de 28% em relação ao faturamento, mas como é feito esse cálculo?
O cálculo do ator r é baseado na razão entre a receita bruta da empresa e sua folha de pagamento dos últimos 12 meses.
Vamos ao exemplo prático:
FATURAMENTO BRUTO = Faturamento total da empresa, sem dedução dos impostos e despesas;
MASSA SALARIAL = Soma das despesas com folha (entram no cálculo: pró-labore; Folha de Pagamento; pagamentos a autônomos; 13º salário; pagamento de contribuintes individuais; contribuição patronal recolhida no DAS; FGTS e INSS – inclusive de funcionários afastados).
BASE DE CÁLCULO FATOR R = Este resultado deve ser igual ou superior à 28%.
Agora, considere que uma empresa teve seu faturamento bruto em R$200.000,00 nos últimos 12 meses, e que sua folha de pagamento no mesmo período tenha sido R$60.000,00. O cálculo do fator r será:
MASSA SALARIAL / FATURAMENTO BRUTO = BASE DE CÁLCULO FATOR R
60.000 / 200.000 = 0,30 (30%)
Neste exemplo, o resultado da base de cálculo foi superior aos 28% exigidos pelo benefício, sendo assim, a tributação da empresa deverá ocorrer conforme o Anexo III.
Se a mesma empresa tivesse o faturamento de R$200.000,00, porém sua folha de pagamento do mesmo período fosse R$22.000,00, então teríamos:
22.000 / 200.000 = 0,22 (22%)
Neste exemplo, a empresa não atinge os 28%, sendo assim, a tributação da empresa deverá ocorrer conforme o Anexo V.
Fator R para empresas novas
Se o fator r é calculado com base no histórico de faturamento dos últimos 12 meses, como devemos calculá-lo para empresas recém constituídas?
É simples: com base na previsão de faturamento.
Quando a empresa encerrar sua primeira competência e obter o valor do seu faturamento bruto, devemos multiplicar a receita do mês de apuração por 12 (referente aos 12 meses do ano civil).
Consideremos que uma empresa, em seu primeiro mês, faturou R$15.000,00. Então temos:
15.000 * 12 = 180.000
Com base neste resultado, podemos prever que a proporcionalidade do faturamento bruto em relação à folha de pagamento, que deverá ser:
180.00 * 28% = 50.400
Ou seja, a empresa deverá atingir o valor de R$50.400,00 com sua folha de pagamentos, durante o mesmo período, para optar pelo fator r e garantir sua tributação conforme o Anexo III.
Quais são as empresas sujeitas ao cálculo do Fator R?
A função do fator r é chamativa aos olhos dos empreendedores e empresários, mas todos podem usufruir do benefício?
A resposta, infelizmente, é não.
Para optar pelo benefício fiscal, a empresa deve estar enquadrada no regime de tributação Simples Nacional e a atividade deve ser concomitante com os dois anexos informados anteriormente: Anexo V e Anexo III.
Entre as atividades permitidas, estão entre as principais:
- Medicina;
- Odontologia;
- Psicologia;
- Fisioterapia;
- Engenharia;
- Arquitetura e urbanismo;
- Jornalismo e publicidade;
- Administração e locação de imóveis;
- Academia de danças, artes marciais e ioga;
- Serviços de auditoria e consultoria técnica.
Além do cálculo, do regime de tributação e das atividades, vamos observar algumas outras condições importantes para estar adequado à todas as exigências:
- Os sócios não podem residir no exterior;
- O quadro societário deve ser composto apenas de pessoas físicas;
- Caso um dos sócios possua outra empresa, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar os R$4,8 milhões;
- As empresas enquadradas no Simples Nacional não podem ter seu CNPJ como parte do capital social de outra empresa;
- O negócio não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não deve haver nenhum débito estadual ou municipal, bem como junto à Previdência Social ou a Receita Federal.
E agora, o Fator R realmente vale a pena?
O benefício de fato é muito interessante aos olhos das micro, pequenas e médias empresas, mas será que vale a pena para todas elas?
O fato é que, o fator r, assim como outros benefícios e manobras para redução de impostos, nem sempre são a resposta exata para garantir a economia.
Por isso o ideal é contar com profissional contábil para que seja estudadas estratégias diversas para encontrar a melhor solução para a sua empresa.
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