Fator R: Conheça Esse Benefício do Governo

 

 

O que é o Fator R?

O fator r é um benefício do governo, utilizado para definir em qual anexo uma atividade será tributada.

As atividades passíveis de aplicação do benefício fiscal são enquadradas nos Anexos V e III, tributando respectivamente a partir de 15,5% e 6,0%.

Para usufruir do benefício e tramitar a tributação entre os anexos, a empresa precisa atingir a massa salarial correspondente à 28% do faturamento bruto.

Atingindo os 28%, a atividade passará automaticamente do Anexo V (15,6%) para o Anexo III 6,0%).

Como é feito o cálculo do Fator R?

Já entendemos que para optar pelo fator r a empresa precisa atingir a massa salarial de 28% em relação ao faturamento, mas como é feito esse cálculo?

O cálculo do ator r é baseado na razão entre a receita bruta da empresa e sua folha de pagamento dos últimos 12 meses.

Vamos ao exemplo prático:

FATURAMENTO BRUTO = Faturamento total da empresa, sem dedução dos impostos e despesas;

MASSA SALARIAL = Soma das despesas com folha (entram no cálculo: pró-labore; Folha de Pagamento; pagamentos a autônomos; 13º salário; pagamento de contribuintes individuais; contribuição patronal recolhida no DAS; FGTS e INSS – inclusive de funcionários afastados).

BASE DE CÁLCULO FATOR R = Este resultado deve ser igual ou superior à 28%.

Agora, considere que uma empresa teve seu faturamento bruto em R$200.000,00 nos últimos 12 meses, e que sua folha de pagamento no mesmo período tenha sido R$60.000,00. O cálculo do fator r será:

MASSA SALARIAL / FATURAMENTO BRUTO = BASE DE CÁLCULO FATOR R
60.000 / 200.000 = 0,30 (30%)

Neste exemplo, o resultado da base de cálculo foi superior aos 28% exigidos pelo benefício, sendo assim, a tributação da empresa deverá ocorrer conforme o Anexo III.

Se a mesma empresa tivesse o faturamento de R$200.000,00, porém sua folha de pagamento do mesmo período fosse R$22.000,00, então teríamos:

22.000 / 200.000 = 0,22 (22%)

Neste exemplo, a empresa não atinge os 28%, sendo assim, a tributação da empresa deverá ocorrer conforme o Anexo V.

Fator R para empresas novas

Se o fator r é calculado com base no histórico de faturamento dos últimos 12 meses, como devemos calculá-lo para empresas recém constituídas?

É simples: com base na previsão de faturamento.

Quando a empresa encerrar sua primeira competência e obter o valor do seu faturamento bruto, devemos multiplicar a receita do mês de apuração por 12 (referente aos 12 meses do ano civil).

Consideremos que uma empresa, em seu primeiro mês, faturou R$15.000,00. Então temos:

15.000 * 12 = 180.000

Com base neste resultado, podemos prever que a proporcionalidade do faturamento bruto em relação à folha de pagamento, que deverá ser:

180.00 * 28% = 50.400

Ou seja, a empresa deverá atingir o valor de R$50.400,00 com sua folha de pagamentos, durante o mesmo período, para optar pelo fator r e garantir sua tributação conforme o Anexo III.

Quais são as empresas sujeitas ao cálculo do Fator R?

A função do fator r é chamativa aos olhos dos empreendedores e empresários, mas todos podem usufruir do benefício?

A resposta, infelizmente, é não.

Para optar pelo benefício fiscal, a empresa deve estar enquadrada no regime de tributação Simples Nacional e a atividade deve ser concomitante com os dois anexos informados anteriormente: Anexo V e Anexo III.

Entre as atividades permitidas, estão entre as principais:

  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Psicologia;
  • Fisioterapia;
  • Engenharia;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Administração e locação de imóveis;
  • Academia de danças, artes marciais e ioga;
  • Serviços de auditoria e consultoria técnica.

 

Além do cálculo, do regime de tributação e das atividades, vamos observar algumas outras condições importantes para estar adequado à todas as exigências:

  • Os sócios não podem residir no exterior;
  • O quadro societário deve ser composto apenas de pessoas físicas;
  • Caso um dos sócios possua outra empresa, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar os R$4,8 milhões;
  • As empresas enquadradas no Simples Nacional não podem ter seu CNPJ como parte do capital social de outra empresa;
  • O negócio não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não deve haver nenhum débito estadual ou municipal, bem como junto à Previdência Social ou a Receita Federal.

E agora, o Fator R realmente vale a pena?

O benefício de fato é muito interessante aos olhos das micro, pequenas e médias empresas, mas será que vale a pena para todas elas?

O fato é que, o fator r, assim como outros benefícios e manobras para redução de impostos, nem sempre são a resposta exata para garantir a economia.

Por isso o ideal é contar com profissional contábil para que seja estudadas estratégias diversas para encontrar a melhor solução para a sua empresa.

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