Skip to content
  • Serviços
  • Planos
  • Materiais
    • Anexo III Exterior – SN
    • Anexo III – SN
    • Fator R
    • Blog
    • Cotação Dolar
    • Eventos 2024
    • Gerador Invoice
    • Indique e Ganhe
  • Parceiros
  • Contato
Menu
  • Serviços
  • Planos
  • Materiais
    • Anexo III Exterior – SN
    • Anexo III – SN
    • Fator R
    • Blog
    • Cotação Dolar
    • Eventos 2024
    • Gerador Invoice
    • Indique e Ganhe
  • Parceiros
  • Contato
  • Área do Cliente
    • Portal do cliente
    • Indique e Ganhe
Menu
  • Área do Cliente
    • Portal do cliente
    • Indique e Ganhe
Quero virar PJ
Portal do Cliente

Pró-Labore: Saiba Tudo Sobre Essa Remuneração!

pró labore

Às vezes confundido com salário, o Pró-Labore é uma remuneração para sócios e profissionais administrativos de determinada empresa. Por gerar muitas dúvidas nas pessoas, é um assunto que deve ser compreendido mais a fundo. Portanto, descubra neste guia completo como ele funciona e como pode beneficiar sua empresa.

O que é Pró-Labore?

É a remuneração do trabalho realizado por um sócio, gerente ou profissional administrador.

Apesar de ser sempre confundido com o pagamento de um ‘salário’, o pró-labore, na verdade, se trata de uma despesa administrativa, pois nele não incidem regras obrigatórias de recolhimento como 13º salário, férias, FGTS e outros.

Quem tem direito a receber Pró-Labore?

É permitida a retirada de Pró-Labore apenas para sócios com função administrativa ou não sócios, nomeados administradores, desde que esta condição esteja prevista em cláusula específica no contrato social.

Sou obrigado a retirar Pró-Labore?

É muito comum ouvirmos que a retirada de Pró-Labore é obrigatória, todavia, há exceções sobre essa obrigatoriedade e, onde há exceção, não se compreende obrigação.

São as exceções:

  • Sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
  • Quando a empresa se encontra em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
  • Se a empresa for recém-constituída e ainda não obteve faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto.

Nesse sentido, existem condições que desobrigam o sócio de retirar o Pró-Labore, mas é importante lembrar que não realizar sua retirada incorre automaticamente em não contribuir com impostos previdenciários e, consequentemente, não ter direito a cobertura previdenciária pelo governo.

Qual é a diferença entre Pró-Labore e divisão de lucros?

Enquanto o Pró-Labore diz respeito a remuneração de um serviço prestado (despesa administrativa), a distribuição dos lucros diz respeito ao lucro líquido total da empresa, distribuído de acordo com a participação societária de cada sócio (lançado como ‘dividendos’), que será paga independente se algum dos sócios presta serviços a favor da empresa ou não.

No caso de Sociedades, a distribuição de lucros é realizada conforme participação societária, salvo em casos em que sua distribuição é desproporcional à distribuição do Capital Social, desde que esta condição também esteja prevista em cláusula específica no contrato social.

Outra principal diferença é que o pró-labore é pago através da folha de pagamento fixada mensalmente, com incidência de impostos. Já a distribuição de lucros ocorre de forma simplificada, podendo ser realizada durante o exercício ou ao fim dele e não possui incidência de impostos em sua retirada.

Qual é a diferença entre Pró-Labore e salário?

Como já vimos anteriormente, o Pró-Labore é facilmente confundido com salário por se tratar de uma remuneração por um serviço prestado em prol da empresa, sendo que este, na verdade, se enquadra como uma despesa administrativa.

O salário, por sua vez, retrata o pagamento à uma contratação como pessoa física, e se caracteriza desta forma por haver um conjunto de contribuições e benefícios garantidos pela Lei Trabalhista, entre eles: registro em carteira, férias, 1/3 de férias, transporte, FGTS, 13º salário, abono salarial, etc.

É preciso pagar imposto sob o pró-labore?

Sim, sobre o pró-labore há incidência de impostos. São eles:

INSS – Retém-se 11% sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.

IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) – De acordo com a tabela progressiva da Receita Federal (abaixo);

Como determinar o valor do pró-labore?

Por se tratar de uma despesa administrativa que diz respeito ao trabalho prestado por um profissional, não existe uma tabela que estabeleça a forma de determinação deste valor.

A forma mais corriqueira para estabelecer este valor é determinando a atividade que será desempenhada pelo profissional e estabelecer o valor de retirada conforme média salarial do mercado, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

E por falar no assunto, veja também como retirar lucros da sua empresa de maneira eficiente e responsável! 

  • Admin
  • dezembro 19, 2022

POSTS MAIS VISTOS

Voluntários no Exterior: Quais As Vantagens Para Devs?

22 de maio, 2024

Turbine Seu Inglês Enquanto Codifica: Dicas Essenciais Para Devs!

29 de abril, 2024
Trabalhando para Empresas Estrangeiras

Trabalhando para Empresas Estrangeiras: O Guia Completo para Profissionais de TI

22 de agosto, 2024

SIGA NAS REDES SOCIAIS

Blog

Leia nossos artigos e fique por dentro das novidades!

Artigos pensados
para te ajudar
no dia a dia

Artigos pensados
para te ajudar
no dia a dia

Avaliações

Conheça os depoimentos e histórias
de quem confia na gente

Toda parte de emissão de Notas, criação do meu CNPJ, tudo foi feito por eles, inclusive o preço é muito acessível.

Matheus Taveiros - Desenvolvedor

Então assim se você é um DEv, se você tem uma empresa de tecnologia, eu recomendo de olhos fechados, que com certeza o pessoal vai ter uma boa solução pra você.

Daniel Gândara - Fundador GuaráSoft

Utilizar a plataforma do Contador Direto, foi uma das melhores escolhas que eu fiz, lá eu consigo administrar toda essa parte do financeiro da minha empresa.

Lucas Marques - Desenvolvedor

Igor compartilha como o Contador Direto transformou seu trabalho no exterior, reduzindo impostos e facilitando a burocracia do CNPJ.

Igor - Desenvolvedor

Quer Receber nossa Newsletter ?

Contador Direto

  • Sobre nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Sobre nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato

Transparência

  • Termo de uso e política de privacidade.
  • Termo de uso e política de privacidade.

Explore

  • Canal do Youtube
  • Blog
  • Eventos 2024
  • Gerador Invoice
  • Indique e Ganhe
  • Canal do Youtube
  • Blog
  • Eventos 2024
  • Gerador Invoice
  • Indique e Ganhe

Ouvidoria

Segunda a Sexta das
08h00 às 17h45

ouvidoria@contadordireto.com.br

Compartilhe qualquer questão ou preocupação aqui

Nossas redes

Localização

R. das Esmeraldas, 387 - Jardim, Santo André - SP

CNPJ: 38.320.761/0001-01
CRC: 2SP042348/O-5

Certificado

A tranquilidade de ter a 1ª contabilidade pensada pra você, DEV

Desenvolvido por Agência Linking

  • Serviços
  • Planos
  • Materiais
    • Anexo III Exterior – SN
    • Anexo III – SN
    • Fator R
    • Blog
    • Cotação Dolar
    • Eventos 2024
    • Gerador Invoice
    • Indique e Ganhe
  • Parceiros
  • Contato
  • Serviços
  • Planos
  • Materiais
    • Anexo III Exterior – SN
    • Anexo III – SN
    • Fator R
    • Blog
    • Cotação Dolar
    • Eventos 2024
    • Gerador Invoice
    • Indique e Ganhe
  • Parceiros
  • Contato
  • Área do Cliente
    • Portal do cliente
    • Indique e Ganhe
  • Área do Cliente
    • Portal do cliente
    • Indique e Ganhe