Às vezes confundido com salário, o Pró-Labore é uma remuneração para sócios e profissionais administrativos de determinada empresa. Por gerar muitas dúvidas nas pessoas, é um assunto que deve ser compreendido mais a fundo. Portanto, descubra neste guia completo como ele funciona e como pode beneficiar sua empresa.
O que é Pró-Labore?
É a remuneração do trabalho realizado por um sócio, gerente ou profissional administrador.
Apesar de ser sempre confundido com o pagamento de um ‘salário’, o pró-labore, na verdade, se trata de uma despesa administrativa, pois nele não incidem regras obrigatórias de recolhimento como 13º salário, férias, FGTS e outros.
Quem tem direito a receber Pró-Labore?
É permitida a retirada de Pró-Labore apenas para sócios com função administrativa ou não sócios, nomeados administradores, desde que esta condição esteja prevista em cláusula específica no contrato social.
Sou obrigado a retirar Pró-Labore?
É muito comum ouvirmos que a retirada de Pró-Labore é obrigatória, todavia, há exceções sobre essa obrigatoriedade e, onde há exceção, não se compreende obrigação.
São as exceções:
- Sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
- Quando a empresa se encontra em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
- Se a empresa for recém-constituída e ainda não obteve faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto.
Nesse sentido, existem condições que desobrigam o sócio de retirar o Pró-Labore, mas é importante lembrar que não realizar sua retirada incorre automaticamente em não contribuir com impostos previdenciários e, consequentemente, não ter direito a cobertura previdenciária pelo governo.
Qual é a diferença entre Pró-Labore e divisão de lucros?
Enquanto o Pró-Labore diz respeito a remuneração de um serviço prestado (despesa administrativa), a distribuição dos lucros diz respeito ao lucro líquido total da empresa, distribuído de acordo com a participação societária de cada sócio (lançado como ‘dividendos’), que será paga independente se algum dos sócios presta serviços a favor da empresa ou não.
No caso de Sociedades, a distribuição de lucros é realizada conforme participação societária, salvo em casos em que sua distribuição é desproporcional à distribuição do Capital Social, desde que esta condição também esteja prevista em cláusula específica no contrato social.
Outra principal diferença é que o pró-labore é pago através da folha de pagamento fixada mensalmente, com incidência de impostos. Já a distribuição de lucros ocorre de forma simplificada, podendo ser realizada durante o exercício ou ao fim dele e não possui incidência de impostos em sua retirada.
Qual é a diferença entre Pró-Labore e salário?
Como já vimos anteriormente, o Pró-Labore é facilmente confundido com salário por se tratar de uma remuneração por um serviço prestado em prol da empresa, sendo que este, na verdade, se enquadra como uma despesa administrativa.
O salário, por sua vez, retrata o pagamento à uma contratação como pessoa física, e se caracteriza desta forma por haver um conjunto de contribuições e benefícios garantidos pela Lei Trabalhista, entre eles: registro em carteira, férias, 1/3 de férias, transporte, FGTS, 13º salário, abono salarial, etc.
É preciso pagar imposto sob o pró-labore?
Sim, sobre o pró-labore há incidência de impostos. São eles:
INSS – Retém-se 11% sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.
IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) – De acordo com a tabela progressiva da Receita Federal (abaixo);
Como determinar o valor do pró-labore?
Por se tratar de uma despesa administrativa que diz respeito ao trabalho prestado por um profissional, não existe uma tabela que estabeleça a forma de determinação deste valor.
A forma mais corriqueira para estabelecer este valor é determinando a atividade que será desempenhada pelo profissional e estabelecer o valor de retirada conforme média salarial do mercado, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
E por falar no assunto, veja também como retirar lucros da sua empresa de maneira eficiente e responsável!