O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal, administrado pelas prefeituras. Ele incide sobre a prestação de serviços e apresenta alíquotas que variam entre 2% e 5%, conforme o tipo de serviço e a legislação de cada município.
A Constituição Federal prevê o ISS, e a Lei Complementar nº 116/2003 regulamenta a cobrança. Apesar disso, cada prefeitura define suas próprias alíquotas, respeitando os limites constitucionais e as disposições da lei complementar.
Esse imposto representa uma das principais fontes de receita das cidades. A arrecadação financia serviços públicos municipais como saúde, educação, segurança e limpeza urbana.
Base de cálculo e alíquotas do ISS
A base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado. Já a alíquota é fixada por cada município, dentro do intervalo de 2% a 5%.
Exemplo: Se um serviço custa R$ 1.000,00 e a alíquota é de 5%, o ISS devido será de R$ 50,00 (R$ 1.000,00 x 5%).
Quem paga o ISS?
Empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos — como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados — precisam recolher o ISS.
Contudo, a Lei Complementar 116/2003 exclui algumas situações:
- exportação de serviços;
- serviços prestados em relação de emprego, incluindo trabalhadores avulsos, diretores, membros de conselhos e sócios-gerentes;
- valores relacionados a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Além disso, atividades tributadas pelo ICMS também não pagam ISS, como:
- transporte intermunicipal de passageiros;
- serviços de telecomunicações;
- fornecimento de energia elétrica.
Como pagar o ISS?
- Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real: pagam o ISS por meio de guia específica, geralmente emitida pelo contador no site da prefeitura.
- Empresas do Simples Nacional: pagam o ISS junto com outros tributos na guia DAS, que unifica:
- IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS.
O que acontece se o ISS não for pago no prazo?
O atraso no recolhimento do ISS gera diversas consequências:
- Multa e juros: a prefeitura aplica multa e juros de mora sobre o valor devido.
- Inscrição em dívida ativa: a dívida é registrada oficialmente, tornando-se passível de cobrança judicial.
- Execução fiscal: o município pode acionar a Justiça, o que pode resultar na penhora ou leilão de bens.
- Restrições de crédito: o contribuinte pode ter dificuldade para obter financiamentos.
- Impedimento para emitir certidões: empresas inadimplentes não conseguem obter certidões negativas, necessárias em licitações e contratos públicos.
- Problemas de regularidade fiscal: a prefeitura pode suspender o Alvará de Funcionamento da empresa, impedindo a continuidade das atividades.
Para evitar esses problemas, o ideal é regularizar o débito rapidamente. Muitas prefeituras oferecem parcelamentos e programas de negociação que facilitam a quitação.
Resumo: O ISS é um imposto municipal que incide sobre serviços, possui alíquotas entre 2% e 5% e deve ser pago por empresas e autônomos prestadores de serviços. Quem não paga no prazo pode enfrentar multas, restrições e ações judiciais.


