A escolha do CNAE para desenvolvedores de software pode parecer uma atividade complicada, especialmente quando se está no início da carreira. Portanto, se você é freelancer ou PJ e está com essa dúvida, precisa entender mais a fundo sobre o assunto e tomar a decisão certa.
Mas, calma! O Contador Direto está aqui para descomplicar esse processo. Neste artigo, vamos explorar em três passos:
- como escolher o CNAE ideal;
- atividades mais comuns;
- mistérios da tributação.
O que é CNAE? Para que serve?
A CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um código que define o tipo de atividade que sua empresa realiza. Ela é essencial para emitir notas fiscais e calcular os impostos.
Quando você emite nota fiscal ou paga impostos, a CNAE guia o processo, indicando a alíquota correta. É como se fosse a etiqueta que define a natureza da sua empresa para o Governo.
CNAE para desenvolvedores de softwares: como escolher?
O primeiro passo é verificar se o contratante exige alguma atividade específica. Imagine abrir seu CNPJ e, na hora de emitir a nota fiscal, seu cliente não aceita as atividades registradas? O prejuízo pode ser grande, resultando na perda do cliente ou em custos extras para ajustes contratuais.
E se o seu contratante não exigir atividades específicas? É aqui que entramos para te ajudar. Para os desenvolvedores de software ou profissionais de T.I que são PJ, é essencial contar com uma consultoria personalizada, como a Contador Direto, contabilidade pioneira na área.
Ter uma assessoria especializada nessa etapa é um diferencial para abrir sua empresa sem stress e sem erros.
Na primeira parte, analisamos minuciosamente as atividades que você realmente pretende exercer para definir as CNAEs adequadas.
É interessante saber se há planos de explorar outras atividades, como por exemplo, ser programador e também prestar serviços em gestão de marketing ou até mesmo vender acessórios de informática, ou ser um criador de conteúdo.
A pergunta que surge é: posso misturar todas essas atividades em um único CNPJ? A resposta é sim, em alguns casos. Você pode ter diversas atividades, mas é crucial analisar com cautela para que as atividades secundárias não se distanciem do seu segmento principal.
Veja também: Guia Completo: Organizando Sua Carreira Como Dev Freelancer
Fazer isso pode abalar a sua credibilidade em suas negociações e essa análise evita a necessidade de constantes alterações contratuais para incluir atividades adicionais.
Ao contar com nossa consultoria especializada, você evita surpresas desagradáveis e constrói uma base sólida para negociações futuras, garantindo que sua empresa tenha a credibilidade necessária.
Atividade principal e atividades secundárias: entendendo as bases do CNAE
Você pode se envolver em diversas atividades de segmentos diferentes, mas o que determina os impostos são as atividades escolhidas na emissão da nota fiscal.
Recomenda-se que se tenha, no máximo, 20 atividades, pois os sistemas governamentais de cadastro de CNPJ podem expirar ou apresentar falhas durante o processo, o que também pode atrasar a aprovação do CNPJ.
Atividade Principal
Como o nome sugere, é a principal ocupação ou serviço prestado pela empresa. É a essência do que ela faz para gerar receita. No contexto da CNAE, a atividade principal é representada por um código específico que reflete a natureza central do negócio.
Atividades secundárias
São aquelas complementares à principal. São serviços ou ocupações adicionais que a empresa realiza, mas que não são sua principal fonte de receita. No CNAE, essas atividades são identificadas por códigos adicionais que representam a diversificação ou abrangência de serviços oferecidos pela empresa.
Você pode se envolver em diversas atividades de segmentos diferentes, mas o que determina os impostos são as atividades escolhidas na emissão da nota fiscal. Recomenda-se que se tenha, no máximo, 20 atividades, pois os sistemas governamentais de cadastro de CNPJ podem expirar ou apresentar falhas durante o processo, o que também pode atrasar a aprovação do CNPJ.
Conheça a lista de atividades:
Aqui vai uma lista com base na análise de atividades de mais de 2000 clientes da área de tecnologia:
62.02-3-00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
62.03-1-00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
62.01-5-01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
95.11-8-00: Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
62.04-0-00: Consultoria em tecnologia da informação.
62.09-1-00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
63.11-9-00: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
85.99-6-03: Treinamento em informática.
63.19-4-00: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
8211-3/00: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Essas atividades são permitidas no MEI?
Uma dúvida frequente é se algumas das atividades mencionadas acima são permitidas no MEI (Microempreendedor Individual). A resposta é não, pois são consideradas atividades intelectuais perante o governo.
Apesar disso, muitos desenvolvedores optam por abrir o MEI e emitir nota com outra atividade. No entanto, é importante orientar que essa prática não é a mais adequada. Um desenvolvedor com CNPJ MEI pode perder credibilidade nas negociações, uma vez que seu contratante pode não aceitar essas atividades. Esse tipo de situação pode prejudicar a carreira, sendo essencial escolher a abordagem correta desde o início.
Venda de software: comércio ou serviço?
Mas e quanto à venda de software? Essa modalidade se enquadra como comércio ou serviço? A resposta é não, não se enquadra como comércio.
Isso ocorre porque o software não é um produto palpável. Portanto, a venda de software é considerada uma atividade de prestação de serviços. Essa clareza é fundamental para garantir o correto enquadramento da sua atividade e evitar complicações no futuro.
Conheça a tributação para atividades de software:
Quanto à tributação, as atividades voltadas à tecnologia da informação estão na tabela do Anexo V do Simples Nacional. Ela determina a carga tributária com base no faturamento anual e nas atividades escolhidas para emissão de nota fiscal.
Desvendando o Fator R: economizando nos Impostos
Agora que você já está por dentro das atividades mais utilizadas e entendeu a importância de escolher o CNAE correto, vamos abordar um aspecto essencial para otimizar sua carga tributária: o Fator R.
O que é o Fator R?
O Fator R é um elemento determinante para calcular a tributação no Simples Nacional para as atividades intelectuais de tecnologia. Esse fator tem como base o número de funcionários registrados pela empresa ou pró-labore, a folha de pagamento e o faturamento.
É com o fator R, onde se pode pagar o imposto no Anexo V, que possui uma taxa de 15,5% e o Anexo III que possui uma taxa de 6,0%.
Para poder aproveitar esse benefício e mudar de um anexo para o outro, a empresa precisa ter um valor de salários ou Pró-labore (Salário do sócio) igual a 28% do dinheiro que ela ganha.Quando a empresa atinge esse valor de 28%, ela muda automaticamente do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6,0%).
Faça a escolha certa!
Escolher a CNAE certa para seu CNPJ é mais do que uma formalidade burocrática, é uma decisão estratégica para seu negócio.
Com a orientação adequada, evita-se percalços e prejuízos. E é por isso que a Contador Direto está aqui para oferecer uma consultoria personalizada, garantindo que sua jornada como profissional de T.I. seja marcada por sucesso e eficiência fiscal. Não perca tempo, entre em contato com a gente agora mesmo e faça a diferença na sua trajetória profissional!