Todo início de ano, muitas pessoas começam a considerar suas obrigações com a Receita Federal. Mas, afinal, você sabe se precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física ou se, mesmo não sendo obrigatório, poderia haver alguma vantagem em fazê-lo?
Se você tem dúvidas sobre o Imposto de Renda, continue a leitura do artigo e saiba mais sobre!
O que é o Imposto de Renda e para que serve?
Para entendermos melhor, vamos voltar ao básico: o que é o Imposto de Renda e qual sua finalidade?
A declaração do Imposto de Renda não representa o pagamento de um tributo; sua função principal é informar os rendimentos recebidos, sejam tributáveis ou não. Mesmo que não haja imposto a ser pago, é essencial realizar essa declaração.
Durante o ano, recebemos diversos tipos de rendimentos, sejam provenientes de salários, investimentos, dividendos ou outras fontes. Em muitos casos, a Receita Federal já retém parte desses ganhos na fonte, por meio do Imposto de Renda.
Além de evidenciar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também possibilita o acompanhamento da evolução patrimonial dos contribuintes, uma vez que são informados outros bens adquiridos no último ano, como veículos, imóveis, títulos, entre outros.
Para aqueles que pensavam que a declaração do IR servia apenas para pagar impostos, é importante destacar que ela vai além disso: por meio da declaração anual, é possível receber parte do valor pago de volta, o que chamamos de restituição.
Quem precisa declarar o IRPF?
Se você se enquadra em uma dessas situações, você precisa declarar o Imposto de Renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Além dos rendimentos recebidos, é importante incluir os pagamentos e doações realizadas durante o ano anterior. No entanto, nem todas as despesas podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Aqui estão alguns exemplos de despesas que podem reduzir a base de cálculo do imposto:
- Educação (exceto cursos livres ou de idiomas);
- Plano de saúde;
- Pensões alimentícias;
- Previdência privada;
- Dependentes;
- Previdência social.
Por que devo declarar o Imposto de Renda se for isento?
Mesmo que você receba um salário acima de R$2.000,00, seja por meio de CLT ou pró-labore, terá descontado em sua folha de pagamento o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Esse desconto mensal é aplicado diretamente pela Receita Federal na folha de pagamento.
Posso restituir o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Sim, é possível! Se a Receita Federal entender que o contribuinte pagou menos do que o devido, será necessário compensar. Além disso, dependendo dos gastos ao longo do ano, a Receita também pode entender que o contribuinte tem direito a uma restituição pelo valor já pago mensalmente no IRRF.
Portanto, é fundamental realizar a declaração de todos os ganhos e despesas de forma correta.
Quais são as vantagens em declarar?
As principais vantagens em declarar o Imposto de Renda são:
- Restituição;
- Comprovante de renda para aquisição de bens;
- Controle patrimonial.
E se você quer compreender mais a fundo essa questão, confira o nosso conteúdo sobre as vantagens de declarar o Imposto de Renda e saiba tudo sobre!